Validador Posso Protocolar? — Recurso Ordinário · revisão final por etapas Conheça o Validador →
Posso Protocolar? Direito do Trabalho e Processual do Trabalho Jurisprudência comentada · Prática processual trabalhista
Informativo TST 313

Reverter justa causa sempre gera indenização moral?

A Quinta Turma afastou a indenização automática após a reversão da justa causa fundada em desídia, indisciplina ou insubordinação não comprovadas. O Tema 62 do TST cuida da imputação infundada de improbidade, cuja carga ofensiva recebeu tratamento diferente.

O que ocorreu com a justa causa?

O empregado conseguiu reverter a justa causa porque não se provaram desídia, indisciplina ou insubordinação. Também pediu indenização moral com base na própria imputação da falta. A Quinta Turma avaliou se a reversão, por si só, gerava dano presumido e se o caso estava abrangido pelo Tema 62 do TST.

O TRT converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada por falta de prova das condutas alegadas. O pedido de indenização exigia passo adicional: determinar se desídia, indisciplina e insubordinação produziam, por sua simples imputação infundada, a lesão presumida no Tema 62.

Quando o dano moral é presumido?

A reversão da justa causa altera as verbas decorrentes da extinção do contrato. A indenização moral exige uma segunda análise: a acusação e a lesão extrapatrimonial. O Tema 62 trata especificamente de imputação infundada ou não comprovada de improbidade, isto é, desonestidade, e reconhece dano in re ipsa nessa hipótese. Presumir o dano significa dispensar prova autônoma do abalo em razão da natureza da acusação.

Improbidade imputa desonestidade. Essa carga ofensiva explica o dano in re ipsa fixado para sua acusação sem prova. Desídia diz respeito ao desempenho negligente; indisciplina e insubordinação, ao descumprimento de regras ou ordens. Também podem causar dano em situações concretas, mas não recebem automaticamente a mesma presunção adotada para improbidade.

Por que o Tema 62 não se aplicou?

A Quinta Turma distinguiu as faltas atribuídas no caso da improbidade tratada no Tema 62. Sem prova concreta de ofensa à honra, imagem ou dignidade decorrente das imputações de desídia, indisciplina e insubordinação, não conheceu do recurso de revista no tópico e manteve a negativa de indenização. O precedente não impede reparação em casos semelhantes com lesão demonstrada; apenas recusa torná-la consequência automática da reversão da justa causa.

No processo não havia prova específica de lesão à honra, imagem ou dignidade causada pelas faltas imputadas. As verbas rescisórias da dispensa sem justa causa continuam devidas pela reversão; a indenização moral não decorre automaticamente desse resultado.

Referência

Julgado: TST, 5ª Turma, RRAg 1001583-97.2016.5.02.0054, rel. Min. Morgana de Almeida, 04/05/2026. Informativo 313.

Consultar o processo no TST ↗Abrir o Informativo TST 313 completo em PDF →