Informativo TST 314 comentado
Negociação coletiva, responsabilidade civil, saúde e segurança, processo, execução e outros temas atuais da jurisprudência trabalhista.
Comentários individualizados dos julgados, organizados para consulta por tema e informativo, com acesso ao material completo e ao processo no TST.
Negociação coletiva, responsabilidade civil, saúde e segurança, processo, execução e outros temas atuais da jurisprudência trabalhista.
No Tema 26, o Pleno manteve a competência da Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, ressalvada ordem expressa de suspensão pelo juízo recuperacional. Para atingir os sócios, exigiu prova de abuso nos termos do art. 50 do Código Civil.
Ler comentário →O Tema 214 definiu que os §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, aplicam-se também a processos iniciados antes de sua vigência e podem alcançar todo o período contratual, com ressalvas expressas para situações já encerradas.
Ler comentário →A Segunda Turma não exerceu juízo de retratação à luz do Tema 1.118 do STF. A responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida com base em prova efetiva de falta de fiscalização, e não por inversão do ônus da prova.
Ler comentário →Os sindicatos não podem excluir funções da base de cálculo da aprendizagem para diminuir a contratação de aprendizes. A cota protege interesses de pessoas que ainda não integram a categoria representada e concretiza uma política pública definida em lei.
Ler comentário →O Pleno considerou válida a cláusula coletiva que reduziu para 30 minutos o intervalo intrajornada examinado no processo, aplicando o Tema 1.046 do STF e a orientação da ADI 5.322 sobre a negociação do intervalo dos motoristas profissionais.
Ler comentário →A Segunda Turma reconheceu o direito ao adicional na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, apesar do uso de protetor auditivo. O fundamento foi extraído do tratamento dado pelo STF a esse agente nocivo no Tema 555.
Ler comentário →Para satisfazer crédito trabalhista, admite-se penhora parcial de rendimentos, observado o teto de 50% do líquido e a preservação de pelo menos um salário mínimo legal. A estimativa do DIEESE não substitui o piso definido em lei.
Ler comentário →A Terceira Turma manteve a deserção do recurso de revista porque a apólice apresentada em substituição ao depósito recursal continha hipótese de desobrigação incompatível com a garantia exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
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