
Informativo TST 314 comentado
29 julgados · Direito e Processo do Trabalho
Julgados comentados
- A negociação coletiva pode reduzir a cota de aprendizes?
Os sindicatos não podem excluir funções da base de cálculo da aprendizagem para diminuir a contratação de aprendizes. A cota protege interesses de pessoas que ainda não integram a categoria representada e concretiza uma política pública definida em lei.
- Anuênios do Banco do Brasil: a origem contratual da vantagem muda a solução
Os anuênios instituídos por regulamento interno e incorporados ao contrato do empregado não podem ser suprimidos, no caso julgado, pela invocação de norma coletiva posterior. A SDI-1 distinguiu a controvérsia daquela decidida no Tema 1.046 do STF.
- O fim do acordo coletivo gera novos reflexos sobre o DSR?
Quando o DSR já está integrado ao salário-hora utilizado para calcular horas extras e adicional noturno, deferir novamente os reflexos dessas parcelas sobre o descanso pode produzir pagamento em duplicidade. O término da vigência do acordo não altera, por si só, a composição efetiva da remuneração.
- Assédio moral praticado por gerente de instituição financeira contra subordinados
As obrigações de fazer impostas em ação civil pública precisam guardar relação com o ilícito e com a finalidade da tutela. No caso, a SDI-2 manteve a desconstituição parcial de campanhas externas consideradas desproporcionais, preservando medidas internas de prevenção ao assédio.
- Penosidade pode substituir periculosidade por norma coletiva?
A Primeira Turma validou a substituição do adicional de periculosidade por adicional de penosidade economicamente mais vantajoso, em instrumento coletivo que previa opção e vedava a cumulação.
- O falecimento de uma parte suspende também o prazo da outra?
A suspensão decorrente da morte de uma parte alcança a relação processual inteira. No caso, ocorrido o óbito antes de iniciar o prazo recursal, também ficou suspenso o prazo da parte contrária, até a regularização do processo.
- Contribuições previdenciárias seguem os índices do crédito trabalhista?
A atualização das contribuições previdenciárias obedece à legislação própria. Os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 para o crédito trabalhista não se estendem automaticamente ao crédito tributário executado no mesmo processo.
- Cessar a irregularidade durante a ação elimina a tutela inibitória?
A cessação da conduta ilícita após o ajuizamento da ação civil pública não impede, por si só, uma ordem judicial voltada a evitar sua repetição. A tutela inibitória protege o direito contra práticas futuras.
- Ruído excessivo: o protetor auditivo afasta a insalubridade?
A Segunda Turma reconheceu o direito ao adicional na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, apesar do uso de protetor auditivo. O fundamento foi extraído do tratamento dado pelo STF a esse agente nocivo no Tema 555.
- ECT: benefícios excluídos por sentença normativa permanecem nos contratos?
A Segunda Turma afastou a manutenção de benefícios coletivos da ECT que haviam sido excluídos por sentença normativa em dissídio coletivo de greve. O fundamento foi o exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho.
- Dependência química, abandono de emprego e dispensa discriminatória
A justa causa por abandono foi afastada porque a prova demonstrava doença grave, conhecimento patronal e ausência de intenção de abandonar o emprego. A Terceira Turma preservou o reconhecimento de dispensa discriminatória e do dano moral.
- A empresa pode divulgar uma lista de quem a processou?
A divulgação, na rede interna da empregadora, de nomes, números de ações e possíveis créditos de mais de dois mil empregados foi considerada lesiva aos direitos da personalidade. A Terceira Turma manteve a reparação moral.
- A correção das irregularidades impede a inclusão na lista suja?
O pagamento das multas e a adequação posterior das condições de trabalho não apagam a infração constatada nem impedem, por si, a inscrição regular no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
- Quinquênios da COMURG: alteração contratual ou adequação à legalidade?
A Terceira Turma manteve o recálculo dos quinquênios da COMURG sobre o salário-base em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas. Na situação examinada, o ajuste não foi considerado alteração contratual lesiva.
- Regime 14x21: compensação unilateral das folgas de trabalhadores embarcados
A Quarta Turma afastou a compensação de folgas imposta unilateralmente pela empregadora no regime de trabalho embarcado 14x21. A Súmula 85 e o Tema 1.046 não resolveram a controvérsia em favor da empresa.
- Membro da CIPA pode recusar a reintegração e exigir indenização?
No caso examinado, a recusa ao retorno sem justificativa comprovada foi considerada renúncia ao mandato e à garantia que dele decorria. A Quarta Turma destacou a finalidade coletiva da estabilidade do membro eleito da CIPA.
- O retorno ao emprego elimina a pensão por redução da capacidade?
A continuidade do salário após a reintegração não exclui a pensão destinada a reparar incapacidade parcial e permanente. As parcelas remuneram fatos distintos: trabalho prestado e depreciação da capacidade profissional.
- A empresa pode revogar sozinha a cláusula de não concorrência?
A Quinta Turma afastou a liberação unilateral de cláusula de não concorrência que retirava também a contraprestação ajustada. O negócio criara obrigações recíprocas e expectativas legítimas para o trabalhador.
- Banco de horas, norma coletiva e homologação sindical
A norma coletiva examinada previa banco de horas por acordo coletivo ou por contrato individual com homologação sindical. A Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista ao examinar a matéria à luz da autonomia coletiva e da disciplina legal introduzida pela Reforma Trabalhista.
- Novo emprego limita a indenização por dispensa discriminatória?
A Quinta Turma manteve, no caso, a data de início de novo vínculo como termo final da indenização por dispensa discriminatória. Considerou essa circunstância apta a afastar a aplicação literal da Súmula 28.
- A primeira ação extinta por inépcia interrompe a prescrição?
A extinção sem julgamento do mérito não impede a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da reclamação, quanto aos pedidos idênticos. O cancelamento da Súmula 268 não eliminou essa regra, hoje expressa no art. 11, § 3º, da CLT.
- Penhora de aposentadoria: dois limites que precisam ser observados juntos
Para satisfazer crédito trabalhista, admite-se penhora parcial de rendimentos, observado o teto de 50% do líquido e a preservação de pelo menos um salário mínimo legal. A estimativa do DIEESE não substitui o piso definido em lei.
- Agente comunitário de saúde: a competência depende do regime do vínculo
Reconhecida a contratação municipal sob o regime da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para a demanda do agente comunitário de saúde. A condição de trabalhador do serviço público não define, isoladamente, o juízo competente.
- Acidente de terceirizado: o dever de segurança da Administração Pública
O ente público tomador deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade nas hipóteses abrangidas pelo item 3 do Tema 1.118 do STF. No caso de acidente fatal, foi mantida a responsabilidade subsidiária já imposta, embora a fundamentação apontasse responsabilidade solidária pelo dano.
- Covid-19 em frigorífico e responsabilidade objetiva do empregador
A Sétima Turma reconheceu risco acentuado de contágio na atividade realizada em frigorífico durante a pandemia e aplicou a responsabilidade objetiva pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da contaminação do empregado.
- Assédio homofóbico: por que R$ 2 mil foram considerados insuficientes?
A Sétima Turma considerou manifestamente insuficiente a reparação de R$ 2.000,00 por ofensas homofóbicas praticadas por superior hierárquica. A avaliação combinou casos semelhantes e a gravidade concreta da agressão.
- Técnico em radiologia de empresa pública tem férias semestrais da Lei 1.234/50?
A Oitava Turma afastou a extensão do benefício da Lei 1.234/1950 a empregado de empresa pública federal submetido ao regime jurídico próprio das empresas privadas. A profissão exercida não basta para definir o alcance da lei.
- Caminhão com excesso de carga: matéria de trânsito ou de segurança do trabalho?
A Justiça do Trabalho é competente para ação civil pública que pretende proteger motoristas contra riscos de cargas superiores ao limite permitido. A utilização de norma de trânsito não altera a natureza da pretensão fundada na saúde e na segurança dos trabalhadores.
- O sindicato pode cobrar sua mensalidade por ação civil pública?
A cobrança de mensalidade sindical em interesse patrimonial próprio do sindicato não foi considerada adequada à ação civil pública. A natureza coletiva da entidade não transforma todo crédito de sua titularidade em direito metaindividual.