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Posso Protocolar? Direito do Trabalho e Processual do Trabalho Jurisprudência comentada · Prática processual trabalhista
Informativo TST 314

Assédio homofóbico: por que R$ 2 mil foram considerados insuficientes?

A Sétima Turma considerou manifestamente insuficiente a reparação de R$ 2.000,00 por ofensas homofóbicas praticadas por superior hierárquica. A avaliação combinou casos semelhantes e a gravidade concreta da agressão.

As condutas reconhecidas

A diretora da empresa dirigia ao trabalhador xingamentos relacionados à orientação sexual e associava os erros profissionais a essa característica pessoal. O TRT registrou abalo emocional perceptível, com tremores e descontrole diante das ofensas.

A existência do assédio já havia sido reconhecida. A controvérsia no TST concentrava-se no valor da indenização, fixada pelo TRT em R$ 2.000,00.

O valor precisa corresponder à gravidade do dano

A impossibilidade de medir exatamente o sofrimento não dispensa fundamentação na fixação da reparação. Uma indenização pode ser inadequada quando sua expressão econômica não guarda proporção com a agressão reconhecida.

A Turma considerou o caráter discriminatório, a atuação da superior hierárquica e os efeitos sobre o trabalhador. A relação de subordinação torna especialmente relevante o modo como a ofensa ocorre no ambiente profissional, em que a vítima não dispõe da mesma liberdade de afastamento de uma interação privada ocasional.

Como funciona o critério bifásico?

A primeira etapa utiliza decisões em situações comparáveis para identificar uma referência inicial de valor. A segunda ajusta essa referência às circunstâncias específicas: gravidade, repercussão, contexto e demais elementos juridicamente pertinentes.

O método busca evitar tanto valores inteiramente intuitivos como uma tarifa rígida. A comparação fornece coerência; a individualização preserva a correspondência com o caso.

No julgamento, a ementa menciona indenizações em torno de R$ 10.000,00 em casos semelhantes. Esse dado foi utilizado para demonstrar a insuficiência do valor regional, em conjunto com o exame da situação concreta.

Isso cria uma tabela de R$ 10 mil para homofobia?

Não se extrai essa conclusão. A referência a casos análogos é ponto de partida de um método que exige ajuste. Diferentes situações podem apresentar extensão, repercussão e circunstâncias distintas.

O valor de R$ 10.000,00 foi utilizado como referência comparativa; não constitui parâmetro fixo para toda hipótese de discriminação por orientação sexual.

A dimensão constitucional da discriminação

A Sétima Turma também mencionou a ADO 26, na qual o STF tratou da gravidade da discriminação motivada por orientação sexual.

Isso não significa afirmar que houve condenação criminal no processo trabalhista. A responsabilidade civil pelo assédio foi examinada em seu próprio âmbito, a partir dos fatos reconhecidos e da proteção à personalidade.

Referência

Julgado: TST, 7ª Turma, RR 11155-31.2020.5.15.0042, rel. Min. Margareth Rodrigues Costa, 5/6/2026. Informativo 314, p. 28.

Consultar o processo no TST ↗Abrir o Informativo TST 314 completo em PDF →