A controvérsia
O sindicato utilizou ação civil pública para uma pretensão relacionada a mensalidades sindicais. O Banco do Brasil questionou a adequação dessa via.
A Oitava Turma considerou que o direito discutido era de interesse patrimonial exclusivo do sindicato, fora do objeto de tutela coletiva indicado no art. 81 do CDC. Conheceu e proveu o recurso de revista.
Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
Os direitos difusos se relacionam a uma coletividade indeterminada ligada por circunstâncias de fato. Os coletivos em sentido estrito envolvem grupo, categoria ou classe com relação jurídica básica e objeto indivisível. Os individuais homogêneos são direitos individuais cuja origem comum permite tratamento coletivo.
Essas categorias ajudam a identificar quando uma demanda protege interesses para além do patrimônio isolado de seu autor. A ação civil pública é instrumento vocacionado a essa tutela, conforme os requisitos do sistema coletivo.
A presença de um sindicato no polo ativo não dispensa a classificação do direito pedido. Uma associação ou entidade sindical pode ser titular de créditos próprios e também atuar na defesa de direitos de terceiros, mas essas situações não se confundem.
O que foi decisivo no julgamento?
A mensalidade postulada foi qualificada como direito patrimonial próprio e de interesse exclusivo do sindicato. A ementa a descreve como direito individual heterogêneo e afasta seu enquadramento nas categorias do art. 81.
O problema, portanto, não era a relevância social da entidade ou sua função representativa. Era a titularidade e a natureza da pretensão concreta levada a juízo.
Um crédito destinado ao caixa do sindicato não se converte em direito individual homogêneo dos integrantes da categoria apenas porque estes são numerosos ou porque a receita financia atividades sindicais.
A inadequação significa inexistência do crédito?
Rejeitar a via da ação civil pública não equivale, necessariamente, a declarar que nenhum valor é devido. Adequação processual e procedência do direito material são planos diferentes.
A inadequação da ação civil pública diz respeito à via processual escolhida para cobrar mensalidades de titularidade do sindicato. Ela não representa julgamento da existência do crédito patrimonial alegado.
Julgado: TST, 8ª Turma, RR 265-60.2019.5.12.0039, rel. Min. Sergio Pinto Martins, 12/6/2026. Informativo 314, p. 29.
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