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Posso Protocolar? Direito do Trabalho e Processual do Trabalho Jurisprudência comentada · Prática processual trabalhista
Informativo TST 314

Dependência química, abandono de emprego e dispensa discriminatória

A justa causa por abandono foi afastada porque a prova demonstrava doença grave, conhecimento patronal e ausência de intenção de abandonar o emprego. A Terceira Turma preservou o reconhecimento de dispensa discriminatória e do dano moral.

O quadro concreto

O trabalhador apresentava dependência química e problemas psiquiátricos conhecidos pela empregadora. Segundo os fatos registrados pelo TRT, sua condição comprometeu intensamente a vida social e a capacidade de trabalhar. A empresa o dispensou por abandono de emprego, com interrupção do plano de saúde.

O TRT reformou a sentença, afastou a justa causa e reconheceu a discriminação e a reparação moral. O TST confirmou o entendimento.

Faltar ao serviço basta para configurar abandono?

O abandono exige que a ausência esteja acompanhada da intenção de romper, por iniciativa do empregado, a vinculação com o trabalho. Esse elemento subjetivo não decorre necessariamente de qualquer afastamento prolongado.

No caso, o TRT registrou que a doença afetava sensivelmente a capacidade de inserção do trabalhador na sociedade e no ambiente profissional. A prova não indicava vontade de abandonar o emprego. A impossibilidade de retornar, ligada ao quadro clínico, não poderia ser automaticamente convertida em falta disciplinar voluntária.

Essa foi uma premissa concreta da reversão. A discussão não se esgotou em reconhecer que o empregado estava doente; foi necessário verificar como a doença se relacionava com as ausências e com o motivo invocado para a dispensa.

A presunção de discriminação

A Súmula 443 e o Tema 254 do TST, mencionados na ementa, tratam da despedida de pessoa com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A presunção desloca a necessidade de explicar legitimamente a ruptura, mas não é absoluta.

O próprio julgamento ressalta esse limite. Uma presunção irrebatível criaria garantia de emprego desvinculada da discriminação que se pretende impedir. A demonstração de motivo legítimo, efetivo e alheio ao estigma pode alterar a conclusão, conforme o caso.

Na situação examinada, porém, a empresa conhecia o adoecimento e não demonstrou a causa disciplinar alegada. O tratamento dispensado ao trabalhador foi considerado manifestação do estigma associado à dependência química.

Por que também houve dano moral?

A ilicitude da dispensa produziu efeitos sobre direitos da personalidade, como dignidade, integridade psíquica e acesso às condições de recuperação. O TRT registrou que a conduta patronal causou dano moral e poderia ter contribuído para retardar a recuperação da saúde mental.

A reparação moral tem objeto próprio e pode acompanhar a consequência pertinente à ruptura contratual. Na hipótese examinada, o TRT afastou a justa causa e deferiu as verbas rescisórias e a indenização pelo dano moral, solução mantida pela Terceira Turma.

Referência

Julgado: TST, 3ª Turma, AIRR 100299-17.2019.5.01.0082, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 13/5/2026. Informativo 314, pp. 9-13.

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